PROCEDIMENTOS E AÇÕES PARA O COMBATE A DISSEMINAÇÃO DO VIRUS COVID 19 - SOCEPE

PROCEDIMENTOS E AÇÕES PARA O COMBATE A DISSEMINAÇÃO DO VIRUS COVID 19

Protocolos e medidas para utilização das dependências do clube

Postado em 04/12/2020

SOCIEDADE CONCÓRDIA CAÇA E PESCA

 

PROCEDIMENTOS E AÇÕES PARA O COMBATE A DISSEMINAÇÃO DO VIRUS COVID 19

PREZADOS ASSOCIADOS:

 

            Tradicionalmente no primeiro domingo do mês de dezembro a SOCEPE da início a sua temporada de verão, período aguardado ansiosamente por todos e em especial neste singular ano em que todos fomos postos a prova das mais diferentes formas. Nesta situação, os momentos de lazer, descontração, de simplesmente poder respirar ar puro e recarregar boas energias se tornam indispensáveis a nossa saúde.

            A Sociedade Concordia Caça e Pesca vêm, a 145 anos, proporcionando a seus associados lazer, diversão, integração e saúde; além de outras atividades de cunho social. Para que o Clube possa continuar desenvolvendo suas atividades e os associados possam desfrutar desses espaços, de forma saudável, torna-se necessário a adoção de medidas, conforme determinação do Comitê de Gestão da Crise da Covid – 19, para tanto contamos com a compreensão e a responsabilidade de todos no cumprimento dessas medidas. A responsabilidade não se restringe a nossa individualidade mas também aos nossos entes queridos e as pessoas de nosso convívio.

  1. A abertura da temporada das piscinas e lago serão adiadas até que as condições de saúde a permitam.
  2. Para o acesso a Sede Campestre o associado deverá se submeter a verificação da temperatura corporal, estar usando mascara e assim permanecer em todo o tempo de sua estada.
  3. Não será permitida a aglomeração de pessoas que não a do grupo familiar.
  4. As atividades ao ar livre serão permitidas desde que não gerem aglomeração.
  5. O Recanto da Harmonia e o Quiosque estarão disponíveis apenas para a retirada dos lanches e bebidas, não sendo permitido o consumo nestes locais.
  6. Parte das churrasqueiras e mesas serão interditadas de forma a garantir a separação mínima entre os usuários.
  7. A pesca permanece liberada desde que mantido o distanciamento mínimo e não haja trocas de material de pesca entre os pescadores.
  8. Ficam interditados totalmente:

As piscinas.

O lago em toda a sua extensão.

O toboágua.

Os pedalins.

A academia de ginástica ao ar livre.

A sala de jogos.

As bicicletas de uso comum.

Os caiaques e assemelhados.

Campo de Futebol.

A quadra de vôlei e futebol de areia.

O Salão Tio Oca.

O Galpão Crioulo.

O salão do Bosque.

A casa do atirador.

A pracinha infantil

O Cachorrodromo.

A Linha indoor precisão.

     9.   Ficam parcialmente interditados:

            A bocha com no máximo duas pessoas por cancha.

            A pedana de Fossa Olímpica com no máximo três pessoas por esquadra.

            As pedanas do Trap com no máximo de três pessoas por esquadra.

            A Linha de 100m precisão com no máximo duas pessoas no estande.

            Alinha de 50m precisão com no máximo três pessoas no estande.

 

Em relação a Sede Central.

            A secretaria: em caso de fila deve ser observada a marcação no piso garantindo o distanciamento de 2m.

  1. Permanecem interditados:

O Ginásio.

O Salão de festas.

            O Judô

            O Taekwondo.

  1. Fica parcialmente interditado:

O estande de tiro com permanência de no máximo duas pessoas.

 

Além dessas medidas será disponibilizado álcool gel em pontos estratégicos e o corpo de funcionários estará orientando e fiscalizando as atividades nas  dependências do clube.

Desde já a Diretoria agradece a compreensão e a colaboração de todos os associados, pois, todas as vidas importam.

 

João Carlos Dipp

     Presidente